Ouça aqui
A Lei nº 15.100/2025 sancionada nesta terça-feira (14) veda o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais durante aulas, recreios e intervalos em todas as etapas da educação básica. Mas a norma vai além, e determina que as escolas precisam também criar estratégias para tratar o sofrimento psíquico e a saúde mental dos alunos.
Para isso, terá de informar sobre os riscos e sinais desse sofrimento pelo uso exagerado de telas; oferecer ocasionalmente treinamentos sobre os danos que essa exposição exagerada aos meios eletrônicos pode causar ao aluno e ainda oferecer um espaço de escuta e acolhimento para estudantes e funcionários que sofrem pelo uso excessivo dos dispositivos.
Uma tarefa que não será fácil, avalia a doutora em educação e professora da Faculdade de Educação da Universidade de Brasília (UnB), Catarina de Almeida Santos, que acredita que neste primeiro momento, veremos muitos problemas nas escolas.
“O mundo tem a cultura do celular na mão. A gente está falando com uma geração que nasce nessa cultura e que não tem limites em relação a isso fora da escola e que, de repente, você vai ter ali professoras e professores estabelecendo limites que eles não podem usar o celular na sala de aula e na escola. Então, nesse momento, a gente vai ter um monte de problemas para lidar com esse controle, para organizar esse processo e para mudar essa cultura”, avalia Catarina.
Participação de todos
Apesar da expectativa de dificuldade no primeiro momento de implantação, a especialista acredita que a restrição trará benefícios a longo prazo.
“Mas não é algo que vamos resolver somente com a escola. É uma ação que precisa muito da participação da família, de responsáveis e cuidadores nesse processo, até porque, é muito mais difícil você estabelecer limites dentro da escola quando esse limite não está dado fora da escola.”
A brasiliense Cristiane Jacobi é mãe da Joana, uma pré-adolescente de 11 anos que está no Ensino Fundamental. Em casa, ela controla o uso do celular e das telas com ajuda de aplicativos. A família recebeu bem a nova lei, já que enxerga a disputa forte que existe entre o mundo real e o virtual.
“Eu percebi pela minha filha o quanto o celular é um fator de distração, o que prejudica até mesmo a aquisição do conhecimento, a concentração e, com certeza, até nos momentos de intervalo e recreação prejudica a socialização com os colegas.”
Enquanto numa ponta as diretrizes são traçadas, na outra, o serviço é de fato executado. E caberá aos municípios — com todas as suas especificidades – determinar regras de conduta para os mais diversos tipos de escola, que vão desde escolas rurais, urbanas e periféricas.
“Mas todas essas normas e diretrizes precisam levar em consideração a realidade de cada escola. Quando falamos em Brasil, falamos num país complexo, com redes complexas, cujo sistema de educação básica vai desde crianças até adultos.”
Exceções
A restrição do uso dos aparelhos não se aplica ao uso pedagógico do celular. Fazem parte das exceções previstas na lei que o celular poderá ser usado apenas para casos de necessidade, perigo ou força maior.
Além disso, a lei também garante que os aparelhos poderão ser usados para contribuir para acessibilidade, inclusão, condições de saúde ou garantia de direitos fundamentais.
Apoio das famílias
A mãe da Joana faz parte dos 86% de famílias que apoiam, de algum modo, a restrição do uso do celular em sala de aula, segundo estudo da Nexus – Pesquisa e Inteligência de Dados. A pesquisa soma os 54% dos respondentes favoráveis à proibição total aos 32% que defendem a liberação do celular apenas para atividades pedagógicas em sala de aula.
Segundo o levantamento, apenas 14% dos brasileiros são contrários às medidas determinadas pela nova lei.
Henrique Vieira Filho é artista visual, agente cultural (SNIIC: AG-207516), produtor cultural no Ponto de Cultura “Sociedade Das Artes” (SNIIC: SP-21915), diretor de arte, produtor audiovisual (ANCINE: 49361), escritor, jornalista (MTB 080467/SP), educador físico (CREF 040237-P/SP) e terapeuta holístico (CRT 21001).

Henrique Vieira Filho é artista plástico, agente cultural (SNIIC: AG-207516), produtor cultural no Ponto de Cultura “Sociedade Das Artes” (SNIIC: SP-21915), diretor de arte (MTE 0058368/SP), produtor audiovisual (ANCINE: 49361), escritor, jornalista (MTE 080467/SP), educador físico (CREF 040237-P/SP), psicanalista, sociólogo (MTE 0002467/SP), professor de artes visuais, pós-graduado em psicanálise e em perícia técnica sobre artes.
http://lattes.cnpq.br/2146716426132854
https://orcid.org/0000-0002-6719-2559
Contando com cerca de 60 exposições entre individuais e coletivas, em galerias, polos culturais e museus em diversos países, suas obras estão disponíveis tanto em galerias consagradas, como a Saatchi Art, quanto em sua galeria própria, a Sociedade Das Artes, até os mais singelos espaços alternativos.
Atualmente radicado no interior de SP, dedica-se, em especial, ao Slow Art Movement, que prega a apreciação afetiva, “sem pressa” das artes, para todas as camadas da sociedade e ao Projeto Re Arte, em que abre espaço a novos talentos artísticos e à integração das mais diversas formas de artes, por meio de mixagem e releituras.
Editor, autor, pesquisador e parecerista nos periódicos Artivismo (ISSN 2763-6062), Revista TH (ISSN 2763-5570) e Holística (ISSN 2763-7743), conta com centenas de artigos publicados e vinte livros, além de colaborações, entrevistas e consultorias para Jornal da Tarde, O Estado de São Paulo, Diário Popular, Jornal O Serrano, Revista Elle, Revista Claudia, Revista Máxima, Revista Veja, Revista Planeta, Revista Capricho, Revista Contigo, Revista Saúde, Revista Boa Forma, Rádio Globo, Rádio Gazeta, Rádio Eldorado, Rádio Nova, TV Globo (Jornal Nacional, Bom Dia Brasil, Fantástico, etc.), TV Gazeta (Telejornal, Mulheres, Manhã na Paulista), TV Record, SBT (Telejornal, Jô Soares Onze e Meia, etc.), TV Jovem Pan (Telejornal, Opinião Livre, etc.), TV Cultura, TV Bandeirantes, Rede Mulher, TV Rio.