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O uso de celulares em escolas de todo o país foi proibido por meio da Lei 15100/24, sancionada esta semana. Enquanto o período letivo de 2025 não começa, secretarias estaduais e municipais de educação precisarão se adequar à nova legislação. Em vários estados brasileiros, a proibição do uso dos aparelhos já existia por meio de leis locais ou estaduais.
Para a adequação à nova lei federal, ainda haverá tempo. Ela entra em vigor assim que for publicada no Diário Oficial da União e, após isso, ainda terá 30 dias para ser regulamentada. Neste período, o Ministério da Educação já adiantou que serão tomadas uma série de medidas para engajar gestores escolares, professores, famílias e alunos. Também está previsto o lançamento de uma campanha nacional que inclui orientações para as secretarias, pais de alunos, além de planos de aulas e apoio aos grêmios escolares.
Mesmo assim, quem trabalha na ponta teme que a teoria seja muito diferente da prática. Para o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Heleno Araújo, a implantação da nova lei não será tão fácil em todas as escolas.
“Na maioria das escolas públicas teremos muitas dificuldades. A própria lei traz uma proibição e tarefas para o quadro de pessoal da escola, mas são tarefas que nós não temos condições de cumprir. Essa lei coloca para a gente detectar os problemas de saúde e o mal que os aparelhos estão trazendo para os estudantes, mas nós, professores e professoras, não estamos preparados para fazer esse trabalho”, prevê Heleno.
A lei no Brasil já determina outros profissionais no processo de integração entres as políticas — educação, saúde, assistência social — que não são cumpridas pelos estados e municípios, complementa o presidente da CNTE.
Cronograma de implantação
- Janeiro: conclusão do processo jurídico-legal.
- Fevereiro: será dedicado ao engajamento entre as redes de ensino, com o MEC disponibilizando uma cartilha e realizando webinários e seminários para compartilhar boas práticas.
- Março: previsão de movimento maior de engajamento com as comunidades escolares, famílias e alunos para promover uma adaptação adequada.
Onde a restrição ao uso de celulares em escolas já funciona
A lei não é novidade para grande parte dos estados brasileiros. Em muitas unidades da federação — como Distrito federal, São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Espírito Santo, entre outros — algum tipo de portaria ou regulamentação local anterior à lei federal já proibia o uso do celular nas escolas.
Em São Paulo, a legislação é recente, de novembro de 2024. Mas antes disso, a prefeitura do Rio de Janeiro já havia publicado um decreto com o mesmo propósito, em fevereiro do ano passado. A medida vale apenas para a rede municipal de ensino e também impedia que alunos usassem o aparelho, inclusive nos intervalos.
Outros estados têm normativas ainda mais antigas com o mesmo intuito de vetar o uso dos dispositivos móveis em sala de aula, como é o caso do Distrito Federal. A Lei nº 4.131, de 2008, proíbe o uso de aparelhos celulares, aparelhos eletrônicos e dispositivos de reprodução de música em escolas públicas e privadas.
Em nota, a Secretaria de Educação do DF esclarece.
“Com a recente sanção presidencial da lei que estabelece a proibição do uso de celulares em instituições de ensino de todo o país, a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal aguarda a publicação oficial no Diário Oficial da União e a regulamentação subsequente pelo Ministério da Educação (MEC). Somente após essas etapas será possível analisar detalhadamente a nova legislação e implementar as novas diretrizes estabelecidas pelo governo federal.”
No Paraná, a Lei estadual 18.118 de 2014 também traz a mesma restrição. Uma instrução normativa mais recente, de 2024, detalha mais sobre o uso do celular, como explica a coordenadora de documentação da SEED/PR, Annete Vasconcelos.
“O estudante não pode usar o celular para fins pessoais, como conversas via whatsapp, jogos, redes sociais. Então deve deixar o celular desligado na mochila. E quando ele deve usar o celular? Quando o professor solicitar que ele pegue o celular para alguma pesquisa, uso de algum aplicativo, desde que seja pedagógico.”
Quanto à nova lei, Annete explica que deverá ser feita uma análise e a legislação local deverá ser adequada à federal.
Em Minas Gerais também existe lei estadual, a nº 23.013, de 2018. A Secretaria de Educação de Minas também enviou nota ao Brasil 61, que diz.
“As escolas seguem o guia “Uso de Smartphones como Ferramenta Pedagógica”, disponibilizado pela SEE/MG com orientações para o devido uso dos aparelhos em sala de aula e o acesso a recursos pedagógicos oferecidos pela Secretaria.
Com relação ao PL 4.932/2024, sancionado nesta segunda-feira (13/1) pelo Governo Federal, a SEE/MG informa que acompanhará os desdobramentos e diretrizes do Ministério da Educação (MEC).”
Henrique Vieira Filho é artista visual, agente cultural (SNIIC: AG-207516), produtor cultural no Ponto de Cultura “Sociedade Das Artes” (SNIIC: SP-21915), diretor de arte, produtor audiovisual (ANCINE: 49361), escritor, jornalista (MTB 080467/SP), educador físico (CREF 040237-P/SP) e terapeuta holístico (CRT 21001).

Henrique Vieira Filho é artista plástico, agente cultural (SNIIC: AG-207516), produtor cultural no Ponto de Cultura “Sociedade Das Artes” (SNIIC: SP-21915), diretor de arte (MTE 0058368/SP), produtor audiovisual (ANCINE: 49361), escritor, jornalista (MTE 080467/SP), educador físico (CREF 040237-P/SP), psicanalista, sociólogo (MTE 0002467/SP), professor de artes visuais, pós-graduado em psicanálise e em perícia técnica sobre artes.
http://lattes.cnpq.br/2146716426132854
https://orcid.org/0000-0002-6719-2559
Contando com cerca de 60 exposições entre individuais e coletivas, em galerias, polos culturais e museus em diversos países, suas obras estão disponíveis tanto em galerias consagradas, como a Saatchi Art, quanto em sua galeria própria, a Sociedade Das Artes, até os mais singelos espaços alternativos.
Atualmente radicado no interior de SP, dedica-se, em especial, ao Slow Art Movement, que prega a apreciação afetiva, “sem pressa” das artes, para todas as camadas da sociedade e ao Projeto Re Arte, em que abre espaço a novos talentos artísticos e à integração das mais diversas formas de artes, por meio de mixagem e releituras.
Editor, autor, pesquisador e parecerista nos periódicos Artivismo (ISSN 2763-6062), Revista TH (ISSN 2763-5570) e Holística (ISSN 2763-7743), conta com centenas de artigos publicados e vinte livros, além de colaborações, entrevistas e consultorias para Jornal da Tarde, O Estado de São Paulo, Diário Popular, Jornal O Serrano, Revista Elle, Revista Claudia, Revista Máxima, Revista Veja, Revista Planeta, Revista Capricho, Revista Contigo, Revista Saúde, Revista Boa Forma, Rádio Globo, Rádio Gazeta, Rádio Eldorado, Rádio Nova, TV Globo (Jornal Nacional, Bom Dia Brasil, Fantástico, etc.), TV Gazeta (Telejornal, Mulheres, Manhã na Paulista), TV Record, SBT (Telejornal, Jô Soares Onze e Meia, etc.), TV Jovem Pan (Telejornal, Opinião Livre, etc.), TV Cultura, TV Bandeirantes, Rede Mulher, TV Rio.